Norma
02/04/2020
#112232

Solução de Consulta Cosit nº 98127, de 2 de abril de 2020

Esclarece a classificação fiscal de aparelhos elétricos de iluminação para uso clínico e cirúrgico com LEDs.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9405.10.10
Mercadoria: Aparelho elétrico de iluminação, de metais comuns, do tipo utilizado como fonte de luz em procedimentos clínicos e cirúrgicos, provido de 48 ou 66 diodos emissores de luz (LED), proporcionando controle de sombra, intensidade ajustável de 40.000 lux a 160.000 lux e temperatura de cor de 4.400K a 5.600K, apresentado em diversos modelos próprios para serem fixados no teto, comercialmente denominado "foco cirúrgico".
Código NCM: 9405.40.10
Mercadoria Aparelho elétrico de iluminação, de metais comuns, do tipo utilizado como fonte de luz em procedimentos clínicos e cirúrgicos, provido de 48 ou 66 diodos emissores de luz (LED), proporcionando controle de sombra, intensidade ajustável de 40.000 lux a 160.000 lux e temperatura de cor de 4.400K a 5.600K, apresentado em diversos modelos com carrinho para uso móvel, comercialmente denominado "foco cirúrgico móvel".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018. .

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