Norma
02/04/2020
#114982

Solução de Consulta Cosit nº 98129, de 2 de abril de 2020

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria eletrônica para redes de fibra óptica.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.59
Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes eletrônicos, montados, provida de invólucro metálico, 4 portas ópticas/elétricas SFP de 1 Gb/s e 1 porta óptica XFP de 10 Gb/s, além de barramento de conexão para montagem num aparelho concentrador de assinantes (Optical Line Terminal - OLT) para redes de fibra óptica, própria para promover o uplink de dados entre o aparelho OLT e a rede de provedores, comercialmente denominada "placa de uplink para chassi OLT".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

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