Norma
03/04/2020
#114845

Instrução Normativa RFB nº 1932, de 3 de abril de 2020

Prorroga prazos para entrega da DCTF e da EFD-Contribuições referentes a meses específicos.

Prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições)

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, e na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional:
I - a apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e
II - a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Quais são as principais leis e instruções normativas mencionadas no documento?
As principais leis e instruções normativas mencionadas são: Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002; Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012; e Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.
Qual é a nova data para a apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) originalmente previstas para abril, maio e junho de 2020?
A nova data para a apresentação das DCTF é o 15º dia útil do mês de julho de 2020.
Quais são as situações específicas mencionadas para a prorrogação das EFD-Contribuições?
A prorrogação das EFD-Contribuições inclui os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Quais documentos tiveram a data de apresentação prorrogada para o 10º dia útil do mês de julho de 2020?
As Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) tiveram a data de apresentação prorrogada para o 10º dia útil do mês de julho de 2020.
Quem é o responsável pela prorrogação mencionada no documento?
O responsável pela prorrogação é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto.
Quando esta Instrução Normativa entrou em vigor?
Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a referência legal para a atribuição do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil?
A atribuição do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil está prevista no inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.