Norma
15/04/2020
#103448

Instrução Normativa RFB nº 1936, de 15 de abril de 2020

Altera regras do despacho aduaneiro de importação devido à pandemia de Covid-19, flexibilizando prazos para apresentação do Certificado de Origem.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 579 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19-B. Em caso de emergência, de estado de calamidade pública ou de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecidos pelas autoridades competentes, o Certificado de Origem das mercadorias importadas poderá ser apresentado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data do registro da DI, na forma estabelecida no art. 19, desde que:
I - na fatura comercial, na ordem de entrega (delivery note) ou em outro documento comercial que contenha a identificação do exportador e a descrição detalhada das mercadorias, conste declaração formulada por escrito pelo exportador ou pelo produtor da mercadoria de que a operação foi realizada nos termos, limites e condições estabelecidos no correspondente acordo comercial; e
II - o montante dos tributos incidentes na importação e que deixaram de ser recolhidos ou que usufruam de suspensão de seu pagamento, em decorrência da aplicação do tratamento tarifário preferencial pleiteado, seja consubstanciado em Termo de Responsabilidade, consignado na própria declaração de importação.
§ 1º Nas hipóteses a que se refere este artigo, não será exigida prestação de garantia para o desembaraço aduaneiro das mercadorias.
§ 2º Para fins de validade, deverá ser observado o prazo máximo entre a emissão da fatura e a emissão do Certificado de Origem disposto no respectivo acordo." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, fica acrescido dos itens relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO

Perguntas e respostas

O que é um Termo de Responsabilidade na declaração de importação?
O Termo de Responsabilidade é um documento que consubstancia o montante dos tributos incidentes na importação que deixaram de ser recolhidos ou que usufruam de suspensão de pagamento devido ao tratamento tarifário preferencial pleiteado.
Quais são os requisitos para a apresentação do Certificado de Origem em casos de emergência?
Os requisitos são: (I) a declaração formulada por escrito pelo exportador ou produtor da mercadoria na fatura comercial, ordem de entrega ou outro documento comercial, e (II) o montante dos tributos incidentes na importação deve ser consubstanciado em Termo de Responsabilidade na declaração de importação.
O que é o NCM e como ele é utilizado?
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código utilizado para classificar mercadorias no comércio internacional, facilitando a identificação e a aplicação de tarifas e impostos.
Qual é a função do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil?
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil tem a atribuição de aprovar e regulamentar normas e instruções, como a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, conforme o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Quais são as condições para que a operação de importação seja realizada nos termos do acordo comercial correspondente?
A operação deve ser declarada por escrito pelo exportador ou produtor da mercadoria na fatura comercial, ordem de entrega ou outro documento comercial que contenha a identificação do exportador e a descrição detalhada das mercadorias.
Quais são alguns dos itens incluídos no Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006?
Alguns dos itens incluídos são: xarope de frutose (NCM 1702.60.20), vitamina D3 (NCM 2936.29.21), vacina pneumocócica polissacarídica 23-valente (NCM 3002.20.29), e máquina para embalagem de máscaras descartáveis (NCM 8422.40.90).
O que é o Certificado de Origem?
O Certificado de Origem é um documento que atesta a origem das mercadorias importadas, podendo ser apresentado no prazo de até 60 dias em casos de emergência, estado de calamidade pública ou pandemia, conforme reconhecido pelas autoridades competentes.
Qual é o prazo máximo entre a emissão da fatura e a emissão do Certificado de Origem?
O prazo máximo entre a emissão da fatura e a emissão do Certificado de Origem deve ser observado conforme disposto no respectivo acordo comercial.
O que acontece com a exigência de garantia para o desembaraço aduaneiro nas hipóteses de emergência?
Nas hipóteses de emergência, estado de calamidade pública ou pandemia, não será exigida prestação de garantia para o desembaraço aduaneiro das mercadorias.
Quando a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, entra em vigor?
A Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.