Norma
16/04/2020
#108761

Portaria RFB nº 734, de 16 de abril de 2020

Altera atividades autorizadas para teletrabalho na Receita Federal.

Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019, que autoriza a execução de atividades na modalidade de Teletrabalho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XI do art. 1º da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Instrução Normativa MP/SGP nº 1, de 31 de agosto de 2018, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, no §2º do art. 2º e no art. 6º da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DECIO RUI PIALARISSI 
ANEXO ÚNICO
ATIVIDADES AUTORIZADAS À EXECUÇÃO NA MODALIDADE DE TELETRABALHO:
I - Análise e julgamento de processos administrativos fiscais;
II - Desenvolvimento de sistemas corporativos na área de tecnologia da informação;
III - Análise e elaboração de processos de correição;
IV - Realizar Auditoria Interna;
V - Gerir Direito Creditório de Contribuinte;
VI - Gerir Cadastros Tributários e Aduaneiros;
VII - Preparo, análise, decisão e execução de processos de arrecadação, cobrança, cumprimento das obrigações acessórias e garantia do crédito tributário;
VIII - Análise de Interesse Fiscal;
IX - Formular Atos Normativos - Cosit;
X - Formular Atos Interpretativos - Cosit;
XI - Julgar Recursos Hierárquicos em Matéria Tributária e Aduaneira;
XII - Elaborar Parecer em Pedido de Relevação de Pena de Perdimento;
XIII - Elaborar Proposta de Súmula no Contencioso Administrativo;
XIV - Acompanhamento Diferenciado de Maiores Contribuintes; e
XV - Realizar Pesquisa e Seleção para Auditoria Fiscal.

Perguntas e respostas

Onde pode-se encontrar mais informações sobre a alteração das atividades autorizadas para teletrabalho?
Mais informações sobre a alteração das atividades autorizadas para teletrabalho podem ser encontradas na Portaria RFB nº 390, de 21/02/19.
Qual é a data de vigência da Portaria mencionada?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem é o responsável pela delegação de competência mencionada?
O responsável pela delegação de competência mencionada é o Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil.
Quais atividades são autorizadas para execução na modalidade de teletrabalho?
As atividades autorizadas para execução na modalidade de teletrabalho incluem:
  • Análise e julgamento de processos administrativos fiscais;
  • Desenvolvimento de sistemas corporativos na área de tecnologia da informação;
  • Análise e elaboração de processos de correição;
  • Realizar Auditoria Interna;
  • Gerir Direito Creditório de Contribuinte;
  • Gerir Cadastros Tributários e Aduaneiros;
  • Preparo, análise, decisão e execução de processos de arrecadação, cobrança, cumprimento das obrigações acessórias e garantia do crédito tributário;
  • Análise de Interesse Fiscal;
  • Formular Atos Normativos - Cosit;
  • Formular Atos Interpretativos - Cosit;
  • Julgar Recursos Hierárquicos em Matéria Tributária e Aduaneira;
  • Elaborar Parecer em Pedido de Relevação de Pena de Perdimento;
  • Elaborar Proposta de Súmula no Contencioso Administrativo;
  • Acompanhamento Diferenciado de Maiores Contribuintes;
  • Realizar Pesquisa e Seleção para Auditoria Fiscal.
Qual portaria delega competência ao Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil?
A Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, delega competência ao Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil.

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