Norma
24/04/2020
#99644

Portaria RFB nº 759, de 24 de abril de 2020

Altera a Portaria RFB 361 para estabelecer novo canal de prestação de informações sobre delitos aduaneiros.

Altera a Portaria RFB nº 361, de 14 de março de 2016, que dispõe sobre a divulgação de dados estatísticos aduaneiros, para estabelecer novo canal para a prestação de informações sobre delitos aduaneiros.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 361, de 14 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgará dados estatísticos relativos a operações de comércio exterior, no seu sítio na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br, para subsidiar estudos de mercado, formulação de políticas e análises setoriais.
................................................................................................................." (NR)
"Art. 3º Na hipótese de o contribuinte identificar indícios de prática de infração ou de irregularidades que possam envolver crime contra a ordem tributária, causar lesão aos cofres públicos ou caracterizar prática de concorrência desleal, ele poderá prestar informações à Coana por meio da Ouvidoria RFB, no sítio da RFB na Internet, no endereço informado no caput do art. 1º.
...............................................................................................................................
§ 2º A identidade do informante não será divulgada." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 3º da Portaria RFB nº 361, de 14 de março de 2016.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2020.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Onde a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza dados estatísticos sobre operações de comércio exterior?
Os dados estatísticos sobre operações de comércio exterior são disponibilizados no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.
Quando a Portaria mencionada entrará em vigor?
A Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2020.
O que deve fazer o contribuinte ao identificar indícios de infração ou irregularidades que possam envolver crime contra a ordem tributária?
O contribuinte poderá prestar informações à Coana por meio da Ouvidoria RFB, no sítio da RFB na Internet.
Qual é a função da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) conforme a Portaria RFB nº 361, de 14 de março de 2016?
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgará dados estatísticos relativos a operações de comércio exterior em seu sítio na Internet, para subsidiar estudos de mercado, formulação de políticas e análises setoriais.
A identidade do informante será divulgada ao prestar informações sobre infrações ou irregularidades à Receita Federal?
Não, a identidade do informante não será divulgada.
Qual parágrafo do Art. 3º da Portaria RFB nº 361, de 14 de março de 2016, foi revogado?
Foi revogado o § 1º do Art. 3º da Portaria RFB nº 361, de 14 de março de 2016.

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