Revogada Norma
12/05/2020
#115737

Instrução Normativa RFB nº 1952, de 12 de maio de 2020

Altera regras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fundos públicos com personalidade jurídica própria.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e no art. 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 8º O disposto no inciso X do § 1º não se aplica ao fundo criado no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou pelos Ministérios Públicos ou Tribunais de Contas, ao qual tenha sido atribuída personalidade jurídica própria de entidade sujeita ao cumprimento de obrigações tributárias, inclusive acessórias.
§ 9º Verificada a hipótese a que se refere o § 8º, o ente público responsável pela criação do fundo responderá, perante a Fazenda Nacional, pelas operações realizadas em nome deste e ficará responsável pela prestação das informações correspondentes, na própria DCTF." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2020.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

O que determina o § 8º do Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.599?
O § 8º do Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.599 determina que o disposto no inciso X do § 1º não se aplica aos fundos criados no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou pelos Ministérios Públicos ou Tribunais de Contas, que tenham personalidade jurídica própria e sejam sujeitos ao cumprimento de obrigações tributárias.
Onde a nova Instrução Normativa será publicada?
A nova Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União.
Quem é responsável pelas operações realizadas em nome dos fundos mencionados no § 8º do Art. 3º?
O ente público responsável pela criação do fundo responderá pelas operações realizadas em nome deste e ficará responsável pela prestação das informações correspondentes na própria DCTF.
Qual é a função do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil?
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil tem a função de regulamentar e administrar a política tributária do país, utilizando atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015?
A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, é um conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil para regulamentar procedimentos tributários específicos.
O que foi revogado pelo Art. 2º da nova Instrução Normativa?
O Art. 2º da nova Instrução Normativa revogou o inciso V do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.
Qual é a data de entrada em vigor da nova Instrução Normativa mencionada?
A nova Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de junho de 2020.

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