Norma
25/05/2020
#115196

Instrução Normativa RFB nº 1955, de 25 de maio de 2020

Altera regras do despacho aduaneiro de importação devido à pandemia de Covid-19.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 579 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO
(Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006)

Perguntas e respostas

Onde posso acessar a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, com as alterações?
A Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, com as alterações, pode ser acessada aqui.
O que a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, trata?
A Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, trata de procedimentos específicos da Receita Federal do Brasil, conforme alterado pelo Anexo Único da nova Instrução Normativa.
Quando a nova Instrução Normativa entra em vigor?
A nova Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Onde posso acessar o Anexo Único da nova Instrução Normativa?
O Anexo Único pode ser acessado aqui.
Quem é o responsável pela publicação da Instrução Normativa mencionada?
O responsável é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto.
Qual é a base legal para a atuação do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil?
A base legal é o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o inciso III do art. 579 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
O que foi substituído pela nova Instrução Normativa?
O Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, foi substituído pelo Anexo Único da nova Instrução Normativa.