Norma
25/05/2020
#112667

Solução de Consulta Cosit nº 42, de 25 de maio de 2020

Esclarece regras sobre dedução de despesas com remuneração em empréstimo de ações para pessoa física no IRPF.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. EMPRÉSTIMO DE AÇÕES. REMUNERAÇÃO PAGA AO EMPRESTADOR. DESPESA. DEDUÇÃO
A definição da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR é decorrente de lei, conforme o princípio da legalidade estrita tributária, encampado pela Constituição da República e pelo Código Tributário Nacional.
A dedutibilidade de despesas constituídas em pagamentos efetuados pelo tomador ao emprestador, a título de remuneração em operação BTC (Banco de Títulos CBLC), é restrita às pessoas jurídicas que apuram o lucro real, não sendo passível de extensão interpretativa de modo a alcançar o imposto incidente sobre as operações de tomador pessoa física.
Dispositivos Legais: Constituição da República de 1988, art. 150, inciso I; Lei nº 5.172, de 1966, arts. 97 e 99; Lei nº 13.043, de 2014, arts. 6º, 9º e 10.

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