Norma
12/06/2020
#104652

Solução de Consulta Cosit nº 46, de 12 de junho de 2020

Esclarece que empresa que incorpora outra pode continuar no Simples Nacional se mantiver os requisitos do regime.

Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. INCORPORAÇÃO.
Poderá permanecer no Simples Nacional a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica, continuar satisfazendo todos os requisitos da opção por esse regime.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 3º, § 4º, inciso IX; Lei nº 6.404, de 1976, artigos 227 e 228.

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