Norma
24/06/2020
#116988

Portaria Carf nº 15081, de 24 de junho de 2020

Estende temporariamente à 3ª Seção de Julgamento a competência para processar e julgar recursos da Câmara Superior de Recursos Fiscais sobre matérias específicas.

Estende, temporariamente, à 3ª Seção de Julgamento, a competência para processar e julgar os recursos da Câmara Superior de Recursos Fiscais que versem sobre as matérias que especifica.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Estender, temporariamente, à 3ª (terceira) Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, a competência para processar e julgar os recursos que versem sobre as matérias da 1ª (primeira) Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF constantes no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, exclusivamente, aos processos ainda não distribuídos às Turmas da CSRF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA GOMES RÊGO
ANEXO ÚNICO
Matérias cuja competência é estendida à 3ª Turma da CSRF
Decadência/prescrição
Penalidades/Multa isolada
Penalidades/Multa agravada
Penalidades/Multa de Ofício
Penalidades/Multa por atraso na entrega de declaração
Penalidades/Diversos
Acréscimos Legais / Juros de mora
Preliminar/Nulidade
Responsabilidade tributária
SIMPLES - exclusão
SIMPLES NACIONAL - exclusão

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Presidente do CARF estender a competência à 3ª Turma da CSRF?
A base legal é o art. 5º, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015.
A quem se aplica o disposto no Art. 1º da Portaria?
O disposto no Art. 1º da Portaria aplica-se exclusivamente aos processos ainda não distribuídos às Turmas da CSRF.
O que é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)?
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão colegiado do Ministério da Economia responsável por julgar recursos administrativos de natureza tributária e aduaneira.
Quais matérias foram atribuídas à 3ª Turma da CSRF?
As matérias atribuídas à 3ª Turma da CSRF incluem: decadência/prescrição, penalidades/multa isolada, penalidades/multa agravada, penalidades/multa de ofício, penalidades/multa por atraso na entrega de declaração, penalidades/diversos, acréscimos legais/juros de mora, preliminar/nulidade, responsabilidade tributária, SIMPLES - exclusão e SIMPLES NACIONAL - exclusão.
Quem assinou a Portaria que estende a competência à 3ª Turma da CSRF?
A Portaria foi assinada por Adriana Gomes Rêgo, Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Quando a Portaria que estende a competência à 3ª Turma da CSRF entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF)?
A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) tem a competência temporária para processar e julgar os recursos que tratam das matérias da 1ª Turma da CSRF, conforme estabelecido na Portaria mencionada.

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