Norma
29/06/2020
#117915

Solução de Consulta Cosit nº 98220, de 29 de junho de 2020

Esclarece a classificação fiscal do algodão hidrófilo não estéril para fins tributários.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3005.90.90
Mercadoria: Algodão hidrófilo, não estéril, formado por manta fina em camadas sobrepostas, acondicionado para venda a retalho em caixa de papelão com 25 g, destinado ao uso em medicina e higiene.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.