Revogada Norma
03/07/2020
#108042

Instrução Normativa RFB nº 1963, de 3 de julho de 2020

Altera regras sobre o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 3º e 5º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970; no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; nos arts. 80 a 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; nos arts. 2º a 4º, 7º a 9º, 11 e 16 da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007; e na Portaria MF nº 187, de 26 de abril de 1993, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 12. A comprovação da condição de inscrito no CNPJ e da situação cadastral é feita por meio do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral", que contém as informações descritas nos modelos I e II constantes do Anexo III desta Instrução Normativa.
§ 1º O modelo I do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral poderá ser acessado por meio do sítio da RFB, disponível no endereço https://www.receita.economia.gov.br.
§ 2º O modelo II do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, que possui código de autenticidade, poderá ser acessado somente mediante identificação do usuário, por meio do Portal Nacional da Redesim, disponível no endereço https://www.redesim.gov.br." (NR)
Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, fica substituído pelo Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO 
ANEXO I 
(Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018)

Perguntas e respostas

Como pode ser acessado o modelo II do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral?
O modelo II do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, que possui código de autenticidade, pode ser acessado somente mediante identificação do usuário, por meio do Portal Nacional da Redesim, disponível no endereço https://www.redesim.gov.br.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018?
A Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, é um regulamento emitido pela Receita Federal do Brasil que estabelece procedimentos e normas para a comprovação da condição de inscrito no CNPJ e da situação cadastral das entidades.
Onde pode ser acessado o modelo I do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral?
O modelo I do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral pode ser acessado por meio do sítio da Receita Federal do Brasil, disponível no endereço https://www.receita.economia.gov.br.
O que acontece com o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018?
O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, é substituído pelo Anexo I da nova Instrução Normativa.
Quando a nova Instrução Normativa será publicada e entrará em vigor?
A nova Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.
Como é feita a comprovação da condição de inscrito no CNPJ e da situação cadastral?
A comprovação é feita por meio do 'Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral', que contém as informações descritas nos modelos I e II constantes do Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863.

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