Norma
28/07/2020
#104492

Solução de Consulta Cosit nº 98231, de 28 de julho de 2020

Esclarece a classificação fiscal do leite condensado conforme a NCM e legislação aplicável.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0402.99.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
Mercadoria: Leite integral concentrado, adicionado de açúcar e lactose, com consistência viscosa, próprio para a elaboração de sobremesas, bolos, tortas, pudins e doces em geral, denominado leite condensado, acondicionado em lata de 395 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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