Norma
10/08/2020
#115175

Solução de Consulta Cosit nº 98247, de 10 de agosto de 2020

Esclarece a classificação fiscal de inseticida líquido para uso agrícola conforme NCM e legislação aplicável.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.91.99
Mercadoria: Inseticida à base de beta-ciflutrina e imidacloprido, próprio para uso agrícola em culturas de algodão, batata, feijão, melão, milho, soja, tomate e trigo, apresentado em forma de líquido, acondicionado em embalagem para venda a retalho com capacidade de 5 l.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.