Norma
11/08/2020

Solução de Consulta Cosit nº 99007, de 11 de agosto de 2020

Esclarece que pagamentos por serviços técnicos prestados por empresas da Finlândia não sofrem retenção do IRRF conforme acordo bilateral.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: A remessa de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por pessoas jurídicas situadas na República da Finlândia, independentemente de pertencerem ao mesmo grupo econômico da contratante no País, não sofre retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, segundo o Acordo Fino-Brasileiro para Evitar a Dupla Tributação e os critérios estabelecidos pela RFB para classificação desses pagamentos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SC COSIT Nº 109, de 2 DE AGOSTO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 98; Decreto nº 2.465, de 1998, art. 7; Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 2014; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 2014.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: A remessa de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por pessoas jurídicas situadas na República da Finlândia, independentemente de pertencerem ao mesmo grupo econômico da contratante no País, não sofre retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, segundo o Acordo Fino-Brasileiro para Evitar a Dupla Tributação e os critérios estabelecidos pela RFB para classificação desses pagamentos. 
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SC COSIT Nº 109, de 2 DE AGOSTO DE 2016. 
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 98; Decreto nº 2.465, de 1998, art. 7; Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 2014; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 2014.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS SILVA
Coordenadora