Impacto Baixo Norma
12/08/2020
#103552

Instrução Normativa RFB nº 1971, de 12 de agosto de 2020

Prorroga o prazo para transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2020.

Prorroga o prazo de apresentação das informações relativas a operações financeiras mediante transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre do ano de 2020.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da e-Financeira previsto no inciso II do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, referente ao primeiro semestre do ano de 2020, para até o último dia útil do mês de outubro de 2020.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela prorrogação do prazo para transmissão da e-Financeira?
O responsável pela prorrogação do prazo para transmissão da e-Financeira é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto.
Quando a Instrução Normativa que prorroga o prazo para transmissão da e-Financeira entra em vigor?
A Instrução Normativa que prorroga o prazo para transmissão da e-Financeira entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais são as bases legais que fundamentam a prorrogação do prazo para transmissão da e-Financeira?
As bases legais que fundamentam a prorrogação do prazo para transmissão da e-Financeira são: § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991; art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007; e art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015.
Qual é o novo prazo para transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2020?
O novo prazo para transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2020 é até o último dia útil do mês de outubro de 2020.
Qual é a referência da Portaria que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil?
A referência da Portaria que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil é a Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Qual era o prazo original para transmissão da e-Financeira conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015?
O prazo original para transmissão da e-Financeira conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, era até o último dia útil do mês de agosto.

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