Norma
27/08/2020

Instrução Normativa RFB nº 1972, de 27 de agosto de 2020

Altera regras sobre tributação de lucros auferidos no exterior por pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.

A Instrução Normativa RFB nº 1972, de 27 de agosto de 2020, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 4 de dezembro de 2014. A principal mudança é a inclusão da obrigatoriedade de transmissão de informações por meio de processo eletrônico da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo número deverá ser informado na escrituração e prazo estabelecidos no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013.

Essa alteração aplica-se a partir do ano-calendário de 2014. A Instrução Normativa RFB nº 1972 entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.520 e a Instrução Normativa RFB nº 1.422.