Impacto Médio Norma
27/08/2020
#99961

Instrução Normativa RFB nº 1972, de 27 de agosto de 2020

Altera regras sobre tributação de lucros auferidos no exterior por pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 4 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 4 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. ..................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................................
..................................................................................................................................
IV - ser transmitida por meio de processo eletrônico da RFB, cujo número deverá ser informado na escrituração e prazo estabelecidos no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013.
..................................................................................................................................
§ 4º O disposto no inciso IV do § 1º aplica-se a partir do ano-calendário 2014." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de setembro de 2020.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Qual é a referência legal para a alteração mencionada no Art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.520?
A referência legal é o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013.
Qual é a data de aprovação da Portaria ME nº 284?
A Portaria ME nº 284 foi aprovada em 27 de julho de 2020.
Qual é a data da Lei nº 9.779 mencionada no texto?
A Lei nº 9.779 é de 19 de janeiro de 1999.
Qual é a data de publicação da Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União em 1º de setembro de 2020.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa foi assinada por JOSÉ BARROSO TOSTES NETO.
Qual é a alteração mencionada no Art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 4 de dezembro de 2014?
A alteração mencionada é que a transmissão deve ser feita por meio de processo eletrônico da RFB, cujo número deve ser informado na escrituração e prazo estabelecidos no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013.
Qual é a referência legal para a atribuição do SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL?
A referência legal é o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Qual é a função do SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL mencionada no texto?
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL utiliza a atribuição conferida pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Onde a Instrução Normativa será publicada?
A Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União.
A partir de qual ano-calendário se aplica o disposto no inciso IV do § 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.520?
O disposto no inciso IV do § 1º aplica-se a partir do ano-calendário 2014.