Norma
11/09/2020
#114830

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 51, de 11 de setembro de 2020

Autoriza a importação de cigarros pela empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda.

Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0030-35.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.100854/2020-18, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
Nota: Republicado por haver saído com incorreção no original publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 178, de 16 de setembro de 2020, página 260.

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