Norma
28/09/2020
#104645

Ato Declaratório Executivo Codar nº 8, de 28 de setembro de 2020

Desliga o Banco Pan S/A da Rede Arrecadadora de Receitas Federais por solicitação da instituição.

Desliga o Banco Pan S/A da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, e nos arts. 11 e 14 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e considerando o que consta no Processo nº 16327.720318/2019-86, resolve:
Art. 1º Desligar da Rede Arrecadadora de Receitas Federais o Banco Pan S/A, com sede na Avenida Paulista, nº 1.374, 16º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 59.285.411/0001-13, e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 623, por haver solicitado seu desligamento, e por não estar mais prestando, desde 19 de maio de 2020, os serviços de arrecadação de receitas federais via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Eventuais valores relativos às receitas arrecadadas e ainda em poder da instituição financeira referida no art. 1º deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional na forma da Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, e da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINÍCIUS MARTINS QUARESMA

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