Norma
09/10/2020

Instrução Normativa RFB nº 1981, de 9 de outubro de 2020

Altera regras sobre parcelamento de débitos no Simples Nacional e Simei.

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Perguntas e respostas

O que deve fazer o contribuinte para solicitar o reparcelamento de débitos?
O contribuinte deve desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor para solicitar o reparcelamento de débitos.
O que é necessário para o deferimento do pedido de reparcelamento?
O deferimento do pedido de reparcelamento está condicionado ao recolhimento da primeira parcela, cujo valor deve corresponder a 10% do total dos débitos consolidados ou 20% caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
Qual é a data de entrada em vigor da Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entrará em vigor no dia 1º de novembro de 2020.
Qual é o prazo máximo para o reparcelamento de débitos?
O prazo máximo para o reparcelamento de débitos é de 60 meses.
Onde devem ser apresentados os pedidos de parcelamento?
Os pedidos de parcelamento devem ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da Receita Federal do Brasil na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.