Revogada Norma
21/10/2020
#108220

Instrução Normativa RFB nº 1983, de 21 de outubro de 2020

Altera suspensão da exigência de apresentação de documentos originais para autenticação de cópias simples na Receita Federal devido à pandemia de Covid-19.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Esta Instrução Normativa suspende, até 31 de dezembro de 2020, a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
Parágrafo único. Fica suspensa a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, até a data a que se refere o caput." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa RFB nº 1.931?
A Instrução Normativa RFB nº 1.931 foi assinada por José Barroso Tostes Neto, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020?
A Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, é um regulamento da Receita Federal do Brasil que suspende, até 31 de dezembro de 2020, a necessidade de apresentação de documento original para autenticação de cópias simples devido à pandemia de Covid-19.
Qual é o impacto da Instrução Normativa RFB nº 1.931 sobre a Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017?
A Instrução Normativa RFB nº 1.931 suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, até 31 de dezembro de 2020.
Qual é o objetivo da Instrução Normativa RFB nº 1.931?
O objetivo da Instrução Normativa RFB nº 1.931 é suspender a necessidade de apresentação de documento original para autenticação de cópias simples apresentadas à Receita Federal do Brasil, em decorrência da pandemia de Covid-19.
O que determina o parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1.931?
O parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1.931 suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, até 31 de dezembro de 2020.
Qual é a relação entre a Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Instrução Normativa RFB nº 1.931?
A Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que confere ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil a atribuição para emitir a Instrução Normativa RFB nº 1.931.
Qual é a data de vigência da alteração na Instrução Normativa RFB nº 1.931?
A alteração na Instrução Normativa RFB nº 1.931 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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