Revogada Norma
21/10/2020
#97875

Portaria RFB nº 4586, de 21 de outubro de 2020

Altera regras sobre trabalho remoto e produtividade de servidores da Receita Federal durante a emergência de saúde pública da Covid-19.

Altera a Portaria RFB nº 696, de 9 de abril de 2020, que disciplina, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a aplicação da suspensão das disposições normativas que restringem o percentual de servidores designados para trabalho remoto e das que estabelecem acréscimo de produtividade a que se refere o § 3º do art. 6º-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020, em virtude das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o parágrafo único do art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020; e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, na Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, no § 3º do art. 6º-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020, na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017; e na Portaria RFB nº 547, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 696, de 9 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................................
I - a alínea "b" do inciso IV do art. 19 até o término do trimestre civil em que viger a Portaria a que se refere o inciso III;
II - o § 1º do art. 2º e o parágrafo único do art. 13; e
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Qual portaria é alterada pela nova portaria mencionada?
A Portaria RFB nº 696, de 9 de abril de 2020, é alterada pela nova portaria mencionada.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Onde é possível acessar a íntegra da Portaria RFB nº 696, de 9 de abril de 2020, com as alterações?
A íntegra da Portaria RFB nº 696, de 9 de abril de 2020, com as alterações, pode ser acessada aqui.
Quem assinou a nova portaria?
A nova portaria foi assinada por José Barroso Tostes Neto.
Quem é o responsável pela edição da portaria mencionada?
O responsável é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
Quais são as atribuições legais que conferem poder ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil para editar a portaria?
As atribuições são conferidas pelo art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e pelo parágrafo único do art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020.
Quais portarias e instruções normativas são mencionadas como base para a edição da portaria?
São mencionadas a Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, a Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, o § 3º do art. 6º-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020, a Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, e a Portaria RFB nº 547, de 20 de março de 2020.
Quais artigos e incisos da Portaria RFB nº 696, de 9 de abril de 2020, são alterados?
São alterados a alínea 'b' do inciso IV do art. 19, o § 1º do art. 2º e o parágrafo único do art. 13.

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