Norma
28/10/2020
#108250

Solução de Consulta Cosit nº 98297, de 28 de outubro de 2020

Esclarece a classificação fiscal de tecido de poliéster revestido com PVC usado em brinquedos infláveis.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3921.90.19
Mercadoria: Tecido de poliéster, que funciona apenas como suporte, revestido em ambas faces de resina de plástico poli (cloreto de vinila) (PVC), não alveolar, não auto-adesivo, totalmente perceptíveis à vista desarmada, utilizado principalmente para a fabricação de brinquedos infláveis, denominado comercialmente emborrachado de solda.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 10 do Capítulo 39 e Nota 2 do Capítulo 59), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

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