Norma
05/11/2020
#246570

Instrução Normativa RFB nº 1984, de 27 de outubro de 2020

Retifica dispositivo da Instrução Normativa RFB nº 1984, corrigindo requisito de admissibilidade para declaração de mercadorias.

Retificação

No inciso I do art. 32 da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, publicada no DOU nº 208, de 29 de outubro de 2020, seção 1, página 93,
Onde se lê: "I - o operador de comércio exterior não cumprir quaisquer dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no inciso I do art. 20;"
Leia-se: "I - o declarante de mercadorias não cumprir qualquer dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no inciso I do art. 21;"

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.