Norma
20/11/2020

Instrução Normativa RFB nº 1992, de 20 de novembro de 2020

Altera regras do regime tributário e aduaneiro especial para bens usados na exploração e produção de petróleo e gás natural.

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Perguntas e respostas

O prazo de 5 anos para aplicação do regime pode ser alterado?
Não, o prazo de 5 anos para aplicação do regime nas modalidades previstas nos incisos III e VI do art. 2º não será alterado, mesmo que haja substituição de beneficiário, mudança da atividade ou do local de sua aplicação.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrará em vigor?
A Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.
O que deve ser feito antes do termo final de vigência do regime Repetro-Sped?
Antes do termo final de vigência, o beneficiário do regime pode solicitar o prazo adicional de desmobilização necessário ao cumprimento dos trâmites para a extinção da aplicação do regime, vedados o registro de nova declaração de importação e a utilização do bem em qualquer atividade durante o período de desmobilização.
O que é permitido durante a vigência do regime Repetro-Sped?
Durante a vigência do regime, é permitido o uso compartilhado de bens para atendimento a outro tomador de serviços ou a mudança de finalidade de utilização do bem principal, vedado o registro de nova declaração de importação.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017?
A Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, estabelece normas e procedimentos relacionados ao Repetro-Sped, um regime aduaneiro especial para a indústria de petróleo e gás natural.
O que acontece com os bens admitidos no Repetro-Sped que são destinados a teste, conserto, instalação, montagem, reparo ou manutenção?
Os bens admitidos no Repetro-Sped podem ser destinados a essas atividades sem suspensão ou interrupção da contagem do prazo de vigência do regime.
O que acontece se os bens importados não forem destinados às atividades previstas no prazo de 3 anos?
Se os bens importados não forem destinados às atividades mencionadas no caput do art. 1º no prazo de 3 anos, incidirão sobre eles os tributos aplicáveis ao regime comum de importação, acrescidos de juros e multa de mora.
O que é o Repetro-Sped?
O Repetro-Sped é um regime aduaneiro especial que permite a importação e exportação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural com suspensão de tributos.
Quais são as modalidades de Repetro-Sped mencionadas no texto?
As modalidades de Repetro-Sped mencionadas incluem a admissão temporária para utilização econômica e a modalidade prevista no inciso VI do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.781.
Qual é o prazo de concessão do Repetro-Sped?
O Repetro-Sped será concedido pelo prazo previsto no contrato de importação, prorrogável conforme a extensão do contrato, ou por 5 anos, contado da data da emissão do documento de saída, dependendo da modalidade.
Quais itens do Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.781 foram alterados?
Os itens 100 e 101 do Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.781 foram alterados nos termos do Anexo Único da Instrução Normativa mencionada.
É possível prorrogar o prazo de vigência do regime Repetro-Sped?
Sim, a prorrogação deve ser formalizada no processo administrativo de controle do regime antes do prazo de vigência anterior expirar, mediante juntada de Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR).
Quais são os procedimentos para a transferência de bens no Repetro-Sped?
Os bens objeto dos benefícios fiscais podem ser transferidos para um novo beneficiário habilitado ao Repetro-Sped, desde que sejam preenchidos os requisitos e condições para aplicação do regime, conforme o art. 24-A.