Revogada Norma
28/12/2020
#245013

Portaria RFB nº 5055, de 23 de dezembro de 2020

Estabelece regras sobre publicação e divulgação de atos normativos e administrativos da Receita Federal.

Republicação parcial

ANEXO II (*)
(Anexo II da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013)
1 O ADE será publicado no DOU quando houver determinação legal (art. 12, inciso I, alínea "d").
2 A Portaria, de caráter normativo, será publicada no DOU, exceto quando for de aplicação exclusivamente interna e não afetar interesses de terceiros (art. 12, inciso I, alínea "b").
3 A Portaria de Pessoal deverá ser publicada no DOU nos casos previstos na Portaria Imprensa Nacional nº 283, de 2018 (art. 12, inciso I, alínea "g").
4 Somente a Resolução de caráter normativo deverá ser publicada no DOU (art. 12, inciso I, alínea "f").
5 A Solução de Consulta e a Solução de Divergência serão divulgadas na internet, observada a restrição do § 2º do art. 13.
Obs. 1: Os anexos dos atos publicados no DOU serão publicados juntamente ao ato (art. 12, § 1º).
Obs. 2: A publicação e a divulgação dos demais atos dependem de análise caso a caso, com observância ao sigilo fiscal e funcional.
(*) Republicada em parte por ter saído no DOU de 24/12/2010, seção 1, página 86, com incorreção do original.

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