Norma
28/12/2020
#112252

Solução de Consulta Cosit nº 167, de 28 de dezembro de 2020

Esclarece que pessoa jurídica que incorpora outra pode permanecer no Simples Nacional se continuar atendendo aos requisitos.

Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. INCORPORAÇÃO.
Poderá permanecer no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica que, após incorporar outra pessoa jurídica optante, continuar satisfazendo a todos os requisitos da opção por esse regime.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, IX; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 1.116 e 1.118; Lei nº 6.404, de 1976, art. 227 e 228.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
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