Norma
19/01/2021
#116452

Solução de Consulta Cosit nº 98004, de 19 de janeiro de 2021

Esclarece a classificação fiscal de cabelo humano em bruto segundo o código NCM 0501.00.00.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0501.00.00
Mercadoria: Cabelo humano em bruto, mantido no mesmo sentido desde o corte, mas não organizado de forma que as raízes e as pontas fiquem respectivamente alinhadas.
Dispositivos Legais: RGI 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

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