Norma
20/01/2021
#112384

Portaria RFB nº 3, de 20 de janeiro de 2021

Subdelega competência para autorizar servidores a dirigirem veículos oficiais e estabelece regras para autorização e uso do serviço TaxiGov.

Subdelega competência para autorizar servidores a dirigirem veículos oficiais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a competência que lhe foi atribuída pela Portaria SE/ME nº 23.637, de 16 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada ao Coordenador-Geral de Programação e Logística, no âmbito dos Órgãos Centrais da RFB, aos Superintendentes Regionais da RFB, no âmbito das respectivas jurisdições, ao Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação, no âmbito da Coordenação-Geral e respectivas subunidades, e ao Corregedor-Geral, no âmbito da Corregedoria-Geral e respectivas subunidades, a competência para autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais ou apreendidos, em atividades vinculadas ao exercício das respectivas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, ou no interesse do serviço.
Parágrafo Único. Os servidores autorizados deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com o veículo a ser conduzido, de acordo com o Código Nacional de Trânsito e a legislação que regulamenta a matéria.
Art. 2º A autorização será pessoal, concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses e conterá a identificação funcional do servidor, o nome, a matrícula, a lotação e o exercício, o número, a categoria e o prazo de validade da respectiva Carteira Nacional de Habilitação, bem assim declaração de que o servidor está ciente da legislação de trânsito e das demais normas civis e penais aplicáveis à condução de veículos.
Art. 3º É obrigatório o uso do serviço denominado TaxiGov, de transporte de servidores e colaboradores da Administração Pública Federal em deslocamentos a trabalho, para os serviços relacionados às atividades administrativas da instituição, no âmbito das unidades que aderirem ao referido serviço.
Art. 4º Ficam revogadas a Portaria RFB nº 244, de 10 de março de 1999, publicada no DOU de 11 de março de 1999, a Portaria Copol nº 237, de 17 de setembro de 2015, publicada no DOU de 21 de setembro de 2015 e a Portaria Copol nº 118, de 26 de setembro de 2017, publicada no DOU de 28 de setembro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para que um servidor público federal seja autorizado a dirigir veículos oficiais ou apreendidos?
O servidor deve possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com o veículo a ser conduzido, conforme o Código Nacional de Trânsito e a legislação vigente.
Quem é o responsável pela subdelegação de competência para autorizar servidores a dirigir veículos oficiais ou apreendidos?
O Coordenador-Geral de Programação e Logística, os Superintendentes Regionais da RFB, o Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação e o Corregedor-Geral, cada um no âmbito de suas respectivas jurisdições e subunidades.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais informações devem constar na autorização para que um servidor público federal possa dirigir veículos oficiais ou apreendidos?
A autorização deve conter a identificação funcional do servidor, nome, matrícula, lotação, exercício, número, categoria e prazo de validade da CNH, além de uma declaração de que o servidor está ciente da legislação de trânsito e das normas civis e penais aplicáveis.
Qual é o prazo máximo para a autorização concedida a servidores públicos federais para dirigir veículos oficiais ou apreendidos?
O prazo máximo para a autorização é de 24 meses.
O que é o serviço TaxiGov e qual é sua obrigatoriedade?
O TaxiGov é um serviço de transporte de servidores e colaboradores da Administração Pública Federal em deslocamentos a trabalho, obrigatório para as unidades que aderirem ao serviço.
Quais portarias foram revogadas pela nova portaria mencionada?
Foram revogadas a Portaria RFB nº 244, de 10 de março de 1999, a Portaria Copol nº 237, de 17 de setembro de 2015, e a Portaria Copol nº 118, de 26 de setembro de 2017.

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