Norma
20/01/2021
#117800

Solução de Consulta Cosit nº 98005, de 20 de janeiro de 2021

Esclarece a classificação fiscal de solução aquosa com tetrapeptídeo acetil-2 e caprililglicol para cosméticos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3824.99.89
Mercadoria: Solução aquosa contendo tetrapeptídeo acetil-2 e caprililglicol, matéria prima para a formulação de cosméticos destinados a ajudar na firmeza da pele, acondicionada em bobona plástica de 5 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 38.24) e RGI 6 (textos da subposição de 1.º nível 3824.9 e da subposição de 2.º nível 3824.99) e RGC-1 (texto do item 3824.99.8 e do subitem 3824.99.89) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

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