Norma
25/01/2021
#116117

Portaria RFB nº 5, de 25 de janeiro de 2021

Destina vagas para reversão de inativos nos cargos de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário da Receita Federal em 2021.

Destina vagas à reversão de inativos para o ano de 2021.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, VIII e X do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o art. 10 da Portaria SRF nº 260, de 16 de fevereiro de 2001, resolve:
Art. 1º Destinar à reversão de inativos, no ano de 2021, 50 vagas do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e 50 vagas do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO 

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela decisão mencionada no texto?
O responsável é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto.
Qual é a base legal para a decisão de destinar vagas à reversão de inativos?
A base legal é o art. 10 da Portaria SRF nº 260, de 16 de fevereiro de 2001.
Qual portaria aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil?
A Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Quando a portaria mencionada no texto entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quantas vagas foram destinadas à reversão de inativos em 2021?
Foram destinadas 50 vagas para o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e 50 vagas para o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.

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