Norma
29/01/2021
#103666

Solução de Consulta Cosit nº 98020, de 29 de janeiro de 2021

Esclarece a classificação fiscal do tereftalato de dioctila (DOTP) para fins aduaneiros.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2917.39.31
Mercadoria: Tereftalato de dioctila ou dioctil tereftalato (DOTP), número CAS 6422-86-2, também denominado ácido 1,4-benzenodicarboxílico, bis(2-etilhexil) éster, um composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, empregado como plastificante, na forma líquida, acondicionado em tambor de metal de 200 litros.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

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