Norma
29/01/2021
#104972

Solução de Consulta Cosit nº 98024, de 29 de janeiro de 2021

Esclarece a classificação fiscal de embalagem tubular para instrumentos médicos e hospitalares.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4819.50.00
Mercadoria: Embalagem de forma tubular constituída por uma face de papel grau cirúrgico, com gramatura de 60 g/m², e a outra face de filme laminado de poliéster (PET) e polipropileno (PP), com as duas bordas longitudinais seladas e as duas outras extremidades abertas, com interior oco, sem picotes, podendo apresentar impressões de caráter acessório ao longo do comprimento, utilizada para conter (embalar) instrumentos médicos, hospitalares, odontológicos e laboratoriais a serem esterilizados a vapor (em autoclave) ou por gás óxido de etileno (ETO), e posterior armazenamento. É apresentada em rolos de 100 m de comprimento e larguras diversas entre 50 mm e 400 mm.
|Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

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