Norma
05/02/2021
#108187

Solução de Consulta Cosit nº 98031, de 5 de fevereiro de 2021

Esclarece a classificação fiscal de esparadrapos de tecido de algodão para uso médico-hospitalar segundo códigos NCM específicos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3005.10.90
Mercadoria: Esparadrapo de tecido de algodão, recoberto em uma das faces por resina acrílica e na outra face por adesivo à base de borracha natural adicionada óxido de zinco e resinas taquificantes, para uso médico-hospitalar, acondicionado em rolos com largura de 12mm, 25mm, 50mm e 100mm, e comprimento de 0,9m, 3m, 4,5m e 10m.
Código NCM: 5907.00.00
Mercadoria: Esparadrapo de tecido de algodão, recoberto em uma das faces por resina acrílica e na outra face por adesivo à base de borracha natural adicionada óxido de zinco e resinas taquificantes, para uso médico-hospitalar, acondicionado em rolos com largura de 12mm, 25mm, 50mm e 100mm, e comprimento de 250 m.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam

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