Norma
23/02/2021
#104790

Solução de Consulta Cosit nº 98043, de 23 de fevereiro de 2021

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria com mola helicoidal para uso em instalações industriais.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7326.90.90
Mercadoria: Estrutura de aço contendo uma mola helicoidal acoplada a um jogo de alavancas e articulações instalados de maneira a provocar a variação do braço de alavanca conforme a mola é comprimida ou estendida, utilizada em instalações industriais com sistemas de tubulação e/ou equipamentos que necessitem ser suportados e que apresentem dilatações térmicas verticais, exercendo uma carga constante ao longo de todo o curso de deslocamento, denominada comercialmente "suporte de mola de carga constante".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

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