Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.
DECLARA:
Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2021.
Parágrafo único. O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2021 (DIRPF 2021), de acordo com o seguinte cronograma:
I - 1º (primeiro) lote, em 31 de maio de 2021;
II - 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2021;
III - 3º (terceiro) lote, em 30 de julho de 2021;
IV - 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2021; e
V - 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2021;
Art. 2º As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2021.
Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2021 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE BARROSO TOSTES NETO