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Declara que a Resolução CMN 4.877/2020 não altera métodos contábeis para apuração de tributos federais.
Declara que a Resolução CMN nº 4.877, de 23 de dezembro de 2020, não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
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