Norma
25/03/2021
#108327

Solução de Consulta Cosit nº 98083, de 25 de março de 2021

Esclarece a classificação fiscal de protetor de tomadas de plástico segundo a NCM e legislação aplicável.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3926.90.90 sem enquadramento em Ex da Tipi
Mercadoria: Protetor de tomadas (plugs), constituído de plástico, de 24 cm x 7 cm x 3 cm, concebido para recobrir e fixar as tomadas de extensões elétricas para proteção contra impactos, água e choque elétrico, indicado para uso residencial, industrial e na construção civil, especialmente em ambientes externos.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

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