Norma
29/03/2021
#117974

Solução de Consulta Cosit nº 98092, de 29 de março de 2021

Esclarece a classificação fiscal de bebida vegetal de aveia para fins aduaneiros.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.99.00
Mercadoria: Bebida vegetal, não alcoólica, não fermentada, pronta para o consumo, composta por água, farinha de aveia e sal, apresentada em embalagem primária de 1 litro, comercialmente denominada "bebida vegetal de aveia" ou "leite vegetal de aveia".
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 22.02) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 2202.9 e da subposição de 2º nível 2202.99.00) da NCM constante da T EC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

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