Norma
29/03/2021
#104564

Solução de Consulta Cosit nº 98097, de 29 de março de 2021

Classifica mercadoria drone com câmera digital integrada segundo NCM e legislação aplicável.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8525.80.29
Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", dobrável, com dimensões de 245 x 290 x 55 mm (não dobrado e com hélices), e peso de 249 gramas, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em cartão de memória. O aparelho de radiotelecomando opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 4 km, e possui suporte para dispositivo móvel do tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera.
Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 3 b) (texto da posição 85.25), RGI 6 (texto da subposição 8525.80) e RGC 1 c/c RGI 3 c) (textos do item 8525.80.2 e do subitem 8525.80.29) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; na Instrução Normativa RFB nº 1.926, de 16 de março de 2020; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

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