Norma
31/03/2021
#104817

Solução de Consulta Cosit nº 98109, de 31 de março de 2021

Esclarece a classificação fiscal de lancetas de segurança para coleta de sangue capilar.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.39.99
Mercadoria: Lanceta para obtenção de amostras de sangue capilar para testes sanguíneos, com comprimento de 4 cm, composta por: agulha fina de aço inoxidável estéril, descartável e atóxica, encapsulada em um corpo plástico em cores específicas; sistema de molas e gatilho para a punção; além de tampas superior e traseira. Apresenta mecanismo de segurança para retração da agulha após a punção; pode ter uso médicohospitalar, laboratorial ou doméstico; é acondicionada em caixa com 50 unidades e comercialmente denominada "lanceta de segurança".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

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