Norma
07/04/2021
#113772

Solução de Consulta Cosit nº 98163, de 7 de abril de 2021

Esclarece a classificação fiscal de pinças bipolares para uso em procedimentos cirúrgicos conforme a NCM.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.99
Mercadoria: Pinças bipolares próprias para utilização em procedimentos cirúrgicos (tais como microcirurgias, cirurgias vasculares e neurocirurgias), com a função de coagulação, dissecação, corte ou fulguração eletrocirúrgicas, acompanhadas ou não de cabo para conexão a um gerador eletrocirúrgico (não incluso), acondicionadas em embalagem individual tipo blister.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.18), RGI 6 (texto da subposição 9018.90) e RGC-1 (textos do item 9018.90.9 e do subitem 9018.90.99) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

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