Revogada Norma
09/04/2021
#104931

Instrução Normativa RFB nº 2019, de 9 de abril de 2021

Altera medidas para redução dos impactos econômicos da Covid-19 no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.960, de 16 de junho de 2020, que estabelece medidas para redução dos impactos econômicos decorrentes da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19) com relação aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial de que tratam as Instruções Normativas RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, e nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o incisos III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 89 a 91 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no § 2º do art. 59 e nos arts. 63 e 92 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts. 420 a 426 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, resolve:
Art.1º A Instrução Normativa RFB nº 1.960, de 16 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Os percentuais estabelecidos nos incisos I e II do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 2012, e do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 2016, serão, excepcionalmente, reduzidos em 50% (cinquenta por cento) para os períodos de apuração dos regimes encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2022." (NR) 
"Art. 3º Os prazos de vigência do regime ou sua prorrogação previstos no art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 2012, e no art. 24 da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 2016, serão, excepcionalmente, acrescidos em 1 (um) ano no caso de mercadorias admitidas no regime entre o dia 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.960, de 16 de junho de 2020?
A Instrução Normativa RFB nº 1.960, de 16 de junho de 2020, é um documento que estabelece alterações em normas anteriores da Receita Federal do Brasil, especificamente nas Instruções Normativas RFB nº 1.291, de 2012, e RFB nº 1.612, de 2016.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa RFB nº 1.960, de 16 de junho de 2020?
A Instrução Normativa RFB nº 1.960, de 16 de junho de 2020, foi emitida pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto.
Quais são as alterações nos percentuais estabelecidos no art. 6º das Instruções Normativas RFB nº 1.291, de 2012, e RFB nº 1.612, de 2016?
Os percentuais estabelecidos nos incisos I e II do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 2012, e do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 2016, foram excepcionalmente reduzidos em 50% para os períodos de apuração dos regimes encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2022.
Quais são os documentos legais mencionados como base para a Instrução Normativa RFB nº 1.960, de 16 de junho de 2020?
Os documentos legais mencionados como base para a Instrução Normativa RFB nº 1.960, de 16 de junho de 2020, incluem o Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro).
Quais são os prazos de vigência do regime ou sua prorrogação previstos nas Instruções Normativas RFB nº 1.291, de 2012, e RFB nº 1.612, de 2016?
Os prazos de vigência do regime ou sua prorrogação previstos no art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 2012, e no art. 24 da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 2016, foram excepcionalmente acrescidos em 1 ano para mercadorias admitidas no regime entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021.
Quando a Instrução Normativa RFB nº 1.960, de 16 de junho de 2020, entrou em vigor?
A Instrução Normativa RFB nº 1.960, de 16 de junho de 2020, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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