Norma
16/04/2021
#104954

Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021

Institui o Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal para prestação de serviços e orientações.

Institui o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Parecer SEI nº 872/2021/ME, de 25 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e aprova as minutas-padrão para sua implementação, conforme os Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º O PAV consiste em espaço estruturado por ente parceiro para fornecimento de orientações e prestação de serviços da RFB, implantado após a formalização de parceria mediante Acordo de Cooperação Técnica ou Acordo de Cooperação, em conformidade com as minutas-padrão de que trata o art. 1º.
Art. 3º O interessado que demandar serviços por meio de PAV deverá dar autorização expressa para uso do serviço e para acesso a informações protegidas por sigilo fiscal, conforme o Anexo III desta Portaria.
Art. 4º A Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) deverá ser notificada sobre a celebração dos acordos de que trata o art. 2º para publicação no site da RFB.
Parágrafo único. No caso de celebração de acordos com entidades classificadas como Organização da Sociedade Civil (OSC), os respectivos planos de trabalho também deverão ser publicados no site da RFB, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 5º A Cogea poderá alterar os anexos desta Portaria e expedir atos complementares para seu cumprimento.
Art. 6º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de maio de 2021.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
anexoS

Perguntas e respostas

O que deve ser publicado no site da RFB em caso de acordos com Organizações da Sociedade Civil (OSC)?
Em caso de celebração de acordos com Organizações da Sociedade Civil (OSC), os respectivos planos de trabalho também devem ser publicados no site da RFB, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Quais são os documentos necessários para a implementação do PAV?
A implementação do PAV requer a formalização de parceria mediante Acordo de Cooperação Técnica ou Acordo de Cooperação, conforme as minutas-padrão aprovadas nos Anexos I e II da Portaria.
O que o interessado deve fazer para utilizar os serviços do PAV?
O interessado deve dar autorização expressa para uso do serviço e para acesso a informações protegidas por sigilo fiscal, conforme o Anexo III da Portaria.
Quando a Portaria que institui o PAV entrará em vigor?
A Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de maio de 2021.
Qual é o papel da Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) na implementação do PAV?
A Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) deve ser notificada sobre a celebração dos acordos de cooperação para publicação no site da RFB. Além disso, a Cogea pode alterar os anexos da Portaria e expedir atos complementares para seu cumprimento.
O que é o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Receita Federal do Brasil?
O Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Receita Federal do Brasil (RFB) é um espaço estruturado por um ente parceiro para fornecer orientações e prestar serviços da RFB, implantado após a formalização de parceria mediante Acordo de Cooperação Técnica ou Acordo de Cooperação.
Onde podem ser encontrados os anexos da Portaria que institui o PAV?
Os anexos da Portaria podem ser encontrados nos links fornecidos no documento original, como Anexos.pdf e Anexos.pdf.

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