Norma
20/04/2021
#103827

Solução de Consulta Cosit nº 98121, de 20 de abril de 2021

Esclarece a classificação fiscal do produto 'passata de tomate' para fins aduaneiros.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2002.90.90
Mercadoria: Tomate preparado para uso culinário, constiuído de tomate pelado, esmagado e peneirado, adicionado de sal e ácido cítrico (acidulante), sem cozimento, apresentado em frasco contendo 680 g, denominado comercialmente "passata de tomate".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam

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