Norma
12/05/2021
#117212

Solução de Consulta Cosit nº 98168, de 12 de maio de 2021

Esclarece a classificação fiscal de tecido de malha com poliéster e poliuretano para uso em calçados.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 5903.20.00
Mercadoria: Tecido de malha, obtido por meio do entrelaçamento de fibras descontinuas torcidas de poliéster (52 %), impregnado com poliuretano (48 %) de forma perceptível a vista desarmada, não caracterizado como inteiramente embebido ou totalmente revestido com plástico, de gramatura aproximada de 270 g/m2, apresentado em rolos, próprio para ser utilizado como revestimento interno de calçados, comercialmente denominado "Avesso".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1 e 2 do Capítulo 59) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam

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