Norma
13/05/2021
#115895

Solução de Consulta Cosit nº 98171, de 13 de maio de 2021

Esclarece a classificação fiscal da farinha de rosca segundo a NCM.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia apresentada em forma granular, composta pela mistura de farinha de trigo e água, que passam por torrefação, moagem em moinho de martelo e peneiração, embalado em pacotes plásticos de 500 g, denominado comercialmente "farinha de rosca".
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 19.01), RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 1901.90) e da RGC-1 (texto do item 1901.90.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

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