Norma
19/05/2021
#117908

Solução de Consulta Cosit nº 98181, de 19 de maio de 2021

Esclarece a classificação fiscal de grânulos de resíduos cerâmicos usados como aditivos e ornamentos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2530.90.90
Mercadoria: Grânulos obtidos pela moagem e peneiração de resíduos de produtos cerâmicos (tijolos, lajes, blocos, telhas etc.), com diâmetros variáveis de 1 mm a 12 mm, utilizados como aditivos inertes na composição de substrato para bonsai, como areia sanitária para animais e como ornamento para enchimento de vasos, denominado comercialmente "caqueira cerâmica".
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posic¿a¿o 25.30), RGI 6 (texto da subposic¿a¿o 2530.90) e RGC 1 (texto do item 2530.90.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resoluc¿a¿o Camex nº 125, de 2016, e da Tabela de Incide¿ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsi¿dios extrai¿dos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

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